sexta-feira, 12 de março de 2021

Pode ou não bicicleta em rodovias sem acostamento?

Ciclistas pedalando em rodovia

Muitas das vezes andar de bicicleta nas estradas brasileiras representa um risco ao ciclista, visto que várias delas são mal sinalizadas, têm infraestrutura falha e, diversas foram projetadas bem antes da inclusão da bike no Código de Trânsito Brasileiro como meio de transporte. Mas o problema vai além disso. O conhecimento dos membros que fazem parte do sistema de trânsito também é muito ruim.

Recentemente um caso teve grande repercussão nas redes sociais de grupos relacionados ao ciclismo. Uma carreta passou tirando uma fina de um grupo de ciclistas que pedalavam na BR-101, em um trecho sem acostamento conhecido como Subida do Morro dos Cavalos, em Palhoça/SC. Assustados, os ciclistas chegaram a parar o pedal.

Uns disseram que o CTB não permite a circulação de bicicletas em rodovias sem acostamento. Alguns falaram que os ciclistas estavam errados por pedalar em local tão perigoso. Outros disseram que é obrigação do motorista manter 1,5m de distância ao ultrapassar ciclistas e que os bikers estavam certos ao pedalar ali. Afinal, quem está certo?

Bicicletas na estrada: o que diz o CTB?


Muitos que afirmaram que bicicletas não podem circular em rodovias sem acostamento se apoiaram no artigo 244 do CTB, especificamente no  parágrafo 1º, alínea b. Esse trecho diz que ciclos não podem "transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias" (o parágrafo 2º enquadra os ciclomotores na mesma condição).

Como visto, não se pode utilizar esse artigo 244 do CTB para falar do trânsito de bicicletas em estradas ou rodovias sem acostamento. É um grande equívoco que pode ser corrigido com a leitura do artigo completo, não só um recorte.

Ciclista pedalando sozinho
Imagem referencial. Foto: Daniela Jakob/Pixay

Cabe ressaltar que o CTB, quando fala de bicicletas, sempre o faz dizendo claramente bicicletas, conforme é possível ver no anexo I do Código. Ciclos são outra coisa!

Artigo 58 do CTB: esse fala da circulação de bicicletas


Sobre a circulação de bicicletas, o trecho correto  a ser analisado é o artigo 58. Esse trecho sim é que deve ser observado, tanto por ciclistas, motorista e para quem quer falar sobre o assunto o opinar.

O artigo 58 do CTB vai dizer que a circulação de bicicletas, seja em vias urbanas ou rurais de pista dupla "deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores".

Afinal, pode pedalar em rodovia sem acostamento?


Poder, pode. A lei permite isso tranquilamente. No caso do episódio dos ciclistas de em Santa Catarina, a circulação deles ali também estava dentro daquilo que orienta o artigo 58 do CTB (a pista era dupla, sem acostamento e a circulação era dos bordos). Porém, é sempre bom avaliar o risco antes de ir.

E aqui exponho minha opinião: se eu tivesse que pedalar num trecho como o da Subida do Morro dos Cavalos, na BR-101, poderia fazê-lo com respaldo Legal. Contudo, não faria por conta do risco existente e da deficiência de grande parte dos membros do sistema de trânsito brasileiro, sobretudo os habilitados, em conhecê-lo e respeitá-lo.
Compartilhe essa publicação!


Mais posts relacionados

22 comments:

  1. Davi boa tarde, meu nome é Erich e tenho muito, muito interesse nesse tema. Eu tenho algumas observações a respeito deste tema e gostaria de discutir com você a respeito, caso tenha interesse me chame no whatsapp 974947038.

    ResponderExcluir
  2. Acompanho seu raciocínio. Poder não significa que devemos fazer, os riscos precisam ser considerados, afinal, ocorrendo um acidente o ciclista certamente levará a pior.

    ResponderExcluir
  3. Não, a lei não permite a circulação de bicicletas em vias de trânsito rápido nem em rodovias sem acostamento ou faixa de bicicleta. Parágrafo 1º, alínea b do art. 244.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Releia o texto publicado aqui no blog e verá que citamos o Parágrafo 1º, alínea b do artigo 244 do CTB. Contudo, veja o que diz o artigo 58 do mesmo Código.

      Excluir
    2. Eu acho muito errado ciclistas pedalar em rodovias sem acostamento. Eu trabalho em caminhão e sofro muito com isso pois tem ocasião que tenho que escolher ou bater de frente com outro veículo ou tirar fino ou mesmo bater nos ciclistas que por conta da lei desse país que tenho que manter a distância dos ciclistas de 1,5mt mas onde estar o espaço pra isso.

      Excluir
    3. Pois bem, voce deve reduzir a velocidade e ultrapassar os ciclistas deixando um espaço o de 1.5m quando for seguro para fazê-lo. Ou seja, como se você estivesse ultrapassando um carro, mas um com a velocidade bem mais lenta. Não sei qual a dificuldade de entender isso Não moro no Brasil, mas onde moro é assim que os motoristas ultrapassam ciclistas como eu em estradas sem acostamento.

      Excluir
    4. Wellington, você dentro do seu veiculo aconchegante e consideravelmente mais seguro que uma Bicicleta, prefere bater num ciclista que não está protegido sobre um pedaço de lata há bater em outro pedaço de lata? As chances de você matar alguém são maiores se você for pra cima do ciclista. Não entendi seu raciocínio.

      Excluir
    5. Se vc colocar dois veículos lado a lado em uma das rodovias sem acostamento aqui da minha região vai ver que não tem espaço algum para os ciclistas. Eu sei que é lei manter a distância mas tem ocasiões que não dá tempo frear principalmente um caminhão com 20 toneladas.

      Excluir
    6. Wellington, entendo o seu lado, mas reforço o comentário da Isabela pois morei em países em que os motoristas faziam exatamente o que ela explicou quando em estradas sem acostamento. No caso das grandes rodovias, mesmo com acostamento,pelo menos no país em que morei, era proibido por lei o trânsito de ciclistas. Sou ciclista há décadas, e apesar da lei endossar, eu não circularia numa BR-101, sem acostamento, por conta do risco e da falta de informação e consciência dos motoristas.

      Excluir
  4. No próprio artigo 244, no anexo I há a definição de ciclo. Se trata de veículo de duas rodas com propulsão humana. Se isso não é uma bicicleta eu não sei o que é.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Verdade, mas o texto é ambíguo. Tanto é que chega há ter jurisprudência levando em consideração apenas o artigo 58 e não o 244. Se isso não é confuso, não sei o que é! rsrs...

      Excluir
  5. A vida vale mais que a aventura.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É como foi dito no final do texto: eu não pedalaria num trecho assim "por conta do risco existente e da deficiência de grande parte dos membros do sistema de trânsito brasileiro, sobretudo os habilitados, em conhecê-lo e respeitá-lo".

      Excluir
  6. Hoje em dia tem tanto lugar bom pra andar de bicicleta, tanta rodovia pista dupla que permite melhor segurança. Mas os caras querem mesmo é ir pra pista simples, muitas vezes em pista cheia de curva de serra com a pista molhada. Isso já tem alto risco pra carros e motos, tanto acidente que acontece. É muito pedir pra pessoa ligar o bom senso e parar de arrumar brecha na lei pra ir pra esses lugares? É perigoso e pronto! Para de colocar a vida em risco!

    ResponderExcluir
  7. o que me trouxe até aqui é porque no youtube vi um video de um ciclista que tava querendo ir pra praia de bike e em uma rodovia existia uma placa proibindo bicicleta, os policiais pararam o cara e não deixaram ele passar e falaram que ele deveria joga a bike em uma caminhonete ou descer, o ciclista questiona o policial perguntando onde na lei ou constituição ta dizendo que ele é proibido de ir pra praia de bike usando aquela rodovia e o policial não sabe e por não saber fica nervoso querendo prender o ciclista, na minha opinião como tudo no brasil existe muita coisa bizarra que não tem explicação e acredito que isso acontece porque não existe pessoas acima dos policiais pra pode orientar, ou é quando eles se formam essas coisas não são passadas ou no sistema de trânsito não orientam isso , não tem explicação.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A Constituição Federal diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (Art. 5, Inciso II). Como a Lei 9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Artigo 24, inciso II, dá aos municípios o poder para "planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito", é possível afirmar que o ciclista do vídeo que você assistiu no Youtube errou.

      Havia no local a sinalização informando da proibição e um policial fazendo o mesmo: é só fazer. Nenhum direito dele estava sendo desrespeitado.

      Ainda cabe uma observação: nossa Constituição Federal tem 119 artigos, vários parágrafos e um monte de incisos. Já o CTB tem mais de 300 artigos. Não adianta colocar uma câmera na cara do policial perguntando "onde está na lei" esperando que o cara vá responder de primeira. Se conversar de boa ele até pode conseguir pesquisar. Vamos supor que nesse caso o policial pesquisasse e informasse ao ciclista que realmente era proibido: será que o biker teria acatado? Se o vídeo que você assistiu é o mesmo que eu vi, acredito que ele não aceitaria a resposta do mesmo jeito.

      Excluir
  8. Imagine a seguinte cena, um ciclista pedalando na borda de uma pista sem acostamento, em uma curva e a 10 km/h, enquanto que uma carreta a 80 km/h se aproxima sem enxergar o ciclista, pergunto, para que vai servir o CTB nessa hora? Pra nada! O caminhoneiro provavelmente vai atropelar o ciclista porque não vai conseguir desviar, e caso consiga desviar, é capaz de matar alguém ao andar na contramão. Os ciclista precisam escolher, andar com o CTB debaixo do braço enquanto arriscam as suas vidas, ou não andar nas rodovias e buscar locais adequados para pedalar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Jean Paulo, tudo bem?
      Interessante seu raciocínio, mas também é importante ressaltar que o CTB não para a hora do acidente. O problema que temos aqui é o desrespeito ao próprio CTB. Para ser considerada a situação hipotética que você citou faltou ainda um termo determinante: qual a velocidade máxima permitida na via? Pois para um condutor entrar em uma curva a 80 km/h e não visualizar o outro veículo é possível pensar que a curva é muito fechada para um caminhão fazer a 80 km/h. E, em sendo a curva tão fechada assim, não seria o limite de velocidade menor e o caminhão talvez não estivesse acima do permitido?

      Tudo isso para dizer que o problema aqui em nosso país é o constante desrespeito do Código tanto pelos pedestres, ciclistas, condutores de veículos automotores e podemos incluir também alguns construtores de vias que não as criam pensando nesse tipo de situação.

      Gostaria apenas de finalizar observando o trecho final do seu comentário ao afirmar que o ciclista precisa escolher entre "andar com o CTB debaixo do braço" e outra coisa. Não é o ciclista que tem que fazer a escolha entre A ou B (e aqui digo, nós ciclistas - que andamos em estradas ou em outros locais - não saímos para pedalar e morrer) somos todos nós integrantes desse complexo sistema de trânsito é que precisamos aprender a seguir as normas de circulação e conduta preconizadas em tal Código. É questão de respeito!

      Excluir
    2. Cara, sou ciclista, montain biker, e vejo muito desrespeito por parte dos colegas... Muitos se colocam em risco... fiz uma publicação anterior, corrigindo o texto, já o CTB coloca como ciclos, a bicicleta, ta na parte final do CTB.
      Além de ser proibido, andar em estrada sem acostamento é muito perigoso. E periogoso não apenas por conta de motoristas sem noção, mas sim, por conta de eventuais coisas que podem acontecer em um transito e ocasionar um acidente. Eu sou montain bike e não tenho coragem de andar em estradas, mesmo que tenha acostamento, já que em caso de emergencia, é para o acostamento que os carros vao. A culpa não é do ciclista e nem do motorista, é do imprudente, seja dentro da lei ou nao.

      Excluir
    3. Assim como existe limite máximo de velocidade nas rodovias, tb tem limite mínimo. Quem mais utiliza velocidade abaixo do limite mínimo, são os caminhões. Como nunca vi um caminhão ser multado por essa infração, não podem querer que as bikes o sejam.

      Excluir
  9. Sou motorista deixo uma pergunta, onde vou achar espaço numa rodovia pra passar a 1.5 do Ciclistas? Sendo que nossas rodovias mal cabe dois carros se cruzando. Fiquem esperto, ninguém vai bater de frente com outro carro por conta de Ciclistas na faixa de rolamento

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Parabéns por ser motorista!

      Ainda vale destacar a importância dos verbos: passar e ultrapassar, pois você terá que guardar a distância de 1,5 m nas duas situações.

      E ainda tem outras parte do CTB que falam sobre distâncias de segurança ao passar e ultrapassar demais veículos, porém, o único trecho em que são citados números para esse distanciamento está na parte da infrações e trata explicitamente da distância para bicicletas.

      Agora, sua pergunta questionamento não deve ser feito para mim. Tal como você, também sou habilitado e, no meu caso, ainda sou ciclista. Enquanto estou dirigindo, não importa largura do trecho e onde for, sempre (e muita ênfase nesse sempre) busto que afastar de quem está pedalando e muitas vezes vou além daquele 1,5 m obrigatórios (destaque para o obrigatório também). Quando vejo que não consigo manter a distância, conservo-me atrás deles até que eu possa fazer a manobra em segurança.

      Somos habilitados para dirigir. Isso também implica em sermos obedientes à legislação. Se está na lei que é obrigatório, não sou eu quem tenho que te dizer como vai fazer essa ou tal coisa. Se ainda estiver na dúvida, questione ao legislador.

      Excluir

 
Copyright © 2018-2023 Foto e Bike • Direitos reservados | Escreva-nos: blogfotoebike@gmail.com
Template Design by BTDesigner • Powered by Blogger
back to top