Realmente, ciclistas aguardavam muito as alterações no CTB que os protegesse mais e algumas dessas mudanças chegaram, ainda que de forma bem tímida. Mas, melhor isso do que nada (já é um começo).
Mudanças no CTB relacionadas aos ciclistas
Já para começar, o artigo 24 do CTB teve uma mudança significativa em sua redação. Agora, o inciso II diz que é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição "planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas".
Viu que destacamos uma parte do acima? Então, foi de propósito. É para chamar a atenção e mostrar a diferença. Antes o CTB diz que a competência dos municípios era "planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas". Pegou a diferença? Não. Vamos explicar!
Com a redação anterior, os municípios alegavam que, em nome da "segurança" dos ciclistas o melhor a se fazer era proibir ou restringir a circulação de bikes. Com a legislação atual eles precisarão desenvolver e criar áreas seguras e com proteção para ciclistas.
Reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista
Agora o veículo que deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista incorre em infração gravíssima com penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Antes a infração era grave.
É uma boa mudança, mas, sejamos sinceros: vai ser difícil saber se esse trecho da lei será executado na prática. Você sabe
Se na redação antiga que era infração grave era difícil saber se algum condutor foi multado por passar ciclistas a milhão, agora, com o novo texto, não será diferente.
Multa para quem parar na ciclofaixa
Com a nova redação, o artigo 182 do CTB afirma que para o veículo sobre a ciclofaixa é infração grave com penalidade de 5 pontos da CNH e multa no valor de R$ 195,23. Sendo assim, é pacote completo: transitar ou estacionar na ciclofaixa permanece sendo infração gravíssima.
Vale lembrar que, segundo o artigo 105 do CTB, ciclistas ainda devem circular com equipamentos como: campainha/buzina, sinalização noturna dianteira, traseira lateral e nos pedais.
E aí, o que achou das mudanças no CTB? Conte aí nos comentários!
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