segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Pessoas físicas podem doar parte do imposto de renda para apoiar CIMTB

Largada da CIMTB Petrópolis, em 2019 - Foto: Fábio Piva / CIMTB



Qualquer pessoa que pague Imposto de Renda (IR) no Brasil poderá ser um doador da etapa de Petrópolis 2022 da CIMTB, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, no projeto "Copa Internacional de Mountain Bike para Todos", que foi aprovado pelo Ministério da Cidadania neste ano.

Com isso, a CIMTB, em parceria com a associação Mountain Bike BH está autorizada a captar recursos para a realização de atividades que beneficiem a sociedade por meio do esporte. A lei permite que pessoas físicas invistam até 6% do que deveriam em IR para financiar ações aprovadas. Para empresas, o percentual é de 1%.

"É uma nova forma que estamos implementando para ter o apoio dos amantes do mountain bike. O principal é a lisura que o processo da Lei de Incentivo possui envolvendo o Governo Federal e a Associação Mountain Bike BH. O recurso é depositado em uma conta bloqueada e o acesso ao recurso é feito somente seguindo um projeto aprovado e com enorme controle na prestação de contas", explica Rogério Bernardes, organizador do evento,

É importante lembrar que quem quiser ser um doador em 2022 terá que investir ainda este ano, até dezembro. O processo é muito simples. Primeiro, o contribuinte deve avaliar quanto pagará de IR, e calcular, a partir disso, qual valor quer investir na CIMTB, levando em conta o limite definido pela lei.

O próximo passo é depositar o valor desejado na conta bloqueada da instituição que promove o evento, no Banco do Brasil; agência 3308-1; conta 7061-0. Este dinheiro fica bloqueado pela Receita Federal, e só pode ser utilizado no projeto específico, de acordo com as diretrizes da Lei de Incentivo ao Esporte e com o planejamento do projeto apresentado.  Após o depósito, é emitido um recibo contendo as informações do projeto e que será utilizado, no ano que vem, para realizar a dedução do Imposto de Renda para as pessoas que deverão pagar imposto.

No caso das pessoas físicas, é importante saber que que ela deve optar por preencher a Declaração Completa, ou seja, para ter direito a dedução do imposto, ela deverá optar por preencher a declaração utilizando de todas as deduções legais. As pessoas que utilizam o desconto simplificado no imposto de renda não poderão abater do valor que for depositado.

A CIMTB Michelin disponibiliza o e-mail info@cimtb.com.br para dúvidas ou qualquer esclarecimento sobre o assunto.

Foto: Fábio Piva / CIMTB
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