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domingo, 29 de janeiro de 2023

Transbike de porta-malas é permitido?

Carro com transbike de porta-malas | Foto: SaiKrishna Saketh Yellapragada/Unsplash
Transbikes de porta-malas são cheios de regras para uso | Foto: SaiKrishna Saketh Yellapragada/Unsplash


Para carregar bicicletas nos carros a maioria das pessoas acaba escolhendo comprar um transbike de porta-malas. Acontece que há uma série de dúvidas sobre se é permitido esse tipo de suporte de bicicletas para carros e quais as regras para utilizá-lo.

Dentre as opções de transbike disponíveis no mercado, os de porta-malas são os que têm valor mais acessível e, por isso, são os mais escolhidos. Além do preço atrativo, é mais fácil colocar as bicicletas neles do que nos suportes para aplicação no teto dos carros.

De acordo com a legislação, o transbike de porta-malas é permitido. Porém, nem tudo são flores: é preciso ficar atento à algumas regras essenciais se você não quiser tomar multas no trânsito.

Regras para uso do transbike de porta-malas


O uso dos transbikes de porta-malas é permitido, mas há uma série de regras que devem ser observadas para que não seja cometida uma infração de trânsito e penalização com multas. E é aí que a pessoa que vai fazer o transporte de bicicletas nesse tipo de suporte precisa ficar atenta.

É o artigo 3º da resolução 349 do Contran quem explica com as bicicletas devem ser carregadas no transbike de porta-malas de forma segura e dentro da legislação de trânsito.

Basicamente, o texto lista 5 formas de como as bicicletas não podem ser levadas no transbike de porta-malas. Confira a seguir os itens na lista abaixo para saber como os transbike NÃO podem estar.

1. Não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas

2. Não se arraste pela via nem caia sobre esta

3. Não provoque ruído nem poeira

4. Não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio, setas e os dispositivos refletores

5. Não exceda a largura máxima do veículo

Caso você leve sua bicicleta no transbike de porta-malas em qualquer uma das condições listadas acima estará cometendo infração de trânsito graves e gravíssimas e poderá tomar multas que variam de R$ 190,00 a R$ 290,00. Como se não bastasse isso, seu veículo ainda pode ser retido.

Formas corretas e seguras de utilizar o transbike de porta-malas


Bom, agora que você já sabe que é o transkbike de porta-malas é permitido e também quais as formas de não utilizá-lo, é importante saber como transportar suas bicicletas no carro com esse dispositivo.

Carro com transbike de porta-malas, régua de sinalização e segunda placa traseira | Foto: GM Europe/sob licença CC BY-NC-ND 2.0
Carro com transbike de porta-malas, régua de sinalização e segunda placa traseira | Foto: GM Europe/sob licença CC BY-NC-ND 2.0


E ainda aqui você vai ver outras recomendações importantes que se, caso não forem seguidas, também são passíveis de multa. É verdade que os transbike de porta-malas são os mais procurados por terem melhor preço, mas eles são que mais têm regras para seu uso.

Não tampar a placa do carro


Esse é o ponto principal do transbike de porta-malas e o que mais faz os motoristas levarem multas: tampar a placa do carro, parcialmente ou completamente.

As placas dos carros precisam estar completamente visíveis. Quando você instalar o seu transbike de porta-malas, coloque as bicicletas nele e observe se a placa do veículo vai ficar obstruída parcialmente ou completamente. Se isso acontecer você vai precisar fazer uma segunda placa traseira para colocar por cima das bicicletas (e tem que ser placa oficial do Detran e tem que pagar o Documento Único de Arrecadação, o famoso DUDA).

Veja se as luzes de sinalização estão encobertas


Outra parte do carro que não pode ser obstruída pelo transbike de porta-malas são as luzes de sinalização. Aqui vale a mesma regra da placa: após colocar o suporte e as bicicletas, veja se estes sinalizadores não ficaram parcialmente ou completamente tampados.

Uma vez instaladas no transbike de porta-malas, caso ocorra das rodas das bicicletas tamparem as luzes, você precisará comprar uma régua de sinalização. Esse dispositivo tem medidas especificas e características próprias estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Possivelmente se as luzes de sinalização do carro forem obstruídas pelas bicicletas instaladas no transbike de porta-malas, a placa também terá sido tampada. Ao comprar a régua de sinalização, a segunda placa traseira também pode ser fixada nela.

As bicicletas não podem exceder a largura do carro


Um ponto muito importante é que as bicicletas instaladas no transbike de porta-malas não pode exceder a largura do veículo. Se isso acontecer sabe qual pode ser a consequência? Multa, é claro!

Para evitar isso, instale as bicicletas no transbike e veja se elas não excedem a largura do carro (contando os retrovisores). Caso elas ultrapassem esse limite, uma sugestão para corrigir é retirar uma das rodas (ou as duas): pode dar um trabalho, mas é melhor do que ser multado.

Como você pode ver, o transbike de porta-malas é permitido e tem um excelente custo benefício. Porém é necessário ficar atento às regras para não levar multas ao circular por aí com sua bicicleta nesse tipo de suporte. Agora, é só escolher qual o melhor transbike para você, respeitar as regras e ser feliz.
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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

População pode opinar sobre equipamentos obrigatórios das bicicletas



A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) disponibilizou a minuta de resolução de equipamentos obrigatórios das bicicletas para que a população opinar. O texto, liberado em para consulta em 26 de dezembro de 2022, fica disponível até o início de fevereiro.

A consulta considera a proposta de revogação da Resolução 912/2022 do Contran e cria uma resolução específica para os equipamentos obrigatórios das bicicletas. Na determinação vigente, as bikes estão enquadradas junto com toda a frota de veículos em circulação.

Via de regra, a minuta considera como obrigatórios os mesmos itens da resolução que está em vigor atualmente. O texto indica que estão isentas apenas as bicicletas com aro inferior a 20 polegadas e outras apenas quando estiverem em competição.

De acordo com a minuta de resolução de equipamentos obrigatórios das bicicletas proposta pelo Contran e pela resolução que está em vigor atualmente, espelho retrovisor do lado esquerdo, campainha e sinalização noturna devem estar presentes nas bikes.

A minuta de resolução de equipamentos obrigatórios das bicicletas fica disponível para que o público possa opinar até o dia 9 de fevereiro de 2023 por meio do site da plataforma de participação social Participa + Brasil. É importante que o maior número de ciclistas acesse o conteúdo para deixar seus comentários com opiniões e criticas à minuta.

Uma vez aprovado, o texto tem deve entrar em vigor no dia 1º de março de 2023.
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segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Dicas para levar bicicleta no transbike sem tomar multa

Carro com duas bicicletas no transbike de porta-malas e régua de sinalização


Volta e meia as pessoas têm dúvidas sobre como levar a bicicleta no teto do carro ou na tampa do porta-malas. É que existe a possibilidade de tomar multas caso você não siga algumas determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pensando nisso, o blog Foto e Bike traz algumas dicas que vão te ajudar.

Os primeiros pontos que o ciclista deve observar quando vai transportar sua bicicleta no carro têm relação com a questão da segurança: da bike, dos outros e a sua própria. Isso vale tanto para quem vai levar a bicicleta no teto quanto para aqueles que transportarão no transbike da tampa do porta-malas do carro. 

E é isso que o Contran estabelece na resolução 349/2010 com "critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos veículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário" (cf. Art. 1º).

Então, respondendo a uma pergunta que muitas vezes surge: sim, você pode transportar bicicletas no teto ou na tampa do porta-malas do seu carro. Mas não é só amarrar ela lá e achar que está tudo certo. Existem regras e acredite: pode ser difícil levar multa por não cumpri-las, mas é melhor seguir do que perder dinheiro.

Como carregar bicicleta em transbike de porta-malas


Os transbike para porta-malas são os mais procurados por quem quer levar as bicicleta no carro. Em contrapartida, ele é o que tem mais regrinhas para serem seguidas e é o vilão da história. 

O artigo 3º da resolução 349 do Contran é quem explica sobre como transportar a bicicleta no transbike de porta-malas do carro de maneira segura e sem infringir as regras de trânsito. 

Carro com três bicicletas no transbike de porta-malas com régua de sinalização
Transbikes de porta-malas são cheios de regras para uso - Foto: SaiKrishna Saketh Yellapragada_Unsplash

Analisando esse artigo do Contran é possível encontrar as 5 formas de como as bicicletas NÃO devem estar nos transbikes de porta-malas. Confira item por item da lista abaixo e sempre fique atento a isso.

1. Não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas

2. Não se arraste pela via nem caia sobre esta

3. Não provoque ruído nem poeira

4. Não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio, setas e os dispositivos refletores

5. Não exceda a largura máxima do veículo

Se você transportar sua bicicleta em transbike para porta-malas em qualquer uma das situações listadas acima (ou em todas as situações acima) saiba que estará indo contra o Código de Trânsito Brasileiro e cometendo infrações graves e gravíssimas que podem te dar um presente: multas que variam de R$ 190,00 a R$ 290,00 e ainda pode ter retenção do veículo.

A bicicleta não pode tampar a placa do carro


Além dos itens listados acima, se a bicicleta no transbike de porta-malas estiver obstruindo de forma total ou parcial a placa do carro você está cometendo uma infração e pode levar multa. O artigo 4º do Contran fala sobre isso e também dá orientações sobre como fazer (obs.: fica com a gente que vamos te explicar o que fazer nesse tipo de situação, é só seguir o texto).

Como transportar a bicicleta no carro sem levar multa


Como dito acima, mesmo que os transbike para porta-malas sejam os mais procurados por quem vai levar bicicletas no carro (por conta do custo e outros fatores), eles são os que mais têm regras para serem seguidas por quem não quer correr risco de levar multas. 

Sendo assim, a melhor solução para quem quer levar as bikes no carro seria a aquisição de um suporte de bicicletas para instalar no teto, pois as regras para transporte nessa condição são mais simples e o investimento pode valer apena (cada caso é um caso). 

Carro com duas bicicletas no transbike de teto
Levar bicicletas no transbike de teto pode ser a melhor solução - Foto: Davi Corrêa


Para ter uma ideia de como as regras são mais simples para o transporte de bicicleta no teto de carros, o Contran vai dizer que, sendo transportadas nessa condição, as bicicletas não devem se sobressair ou se projetar para além do veículo pela frente (cf. Art. 3º, VIII).

Mas, como cada caso é um caso, se você não tiver condição de adquirir um transbike de teto no momento, compre um para utilizar no porta-malas visto que na maioria das vezes, são mais viáveis para compra. Então, se você optar por transportar sua bicicleta em um desses, lembre de nunca transportar a bicicleta das formas que foram listadas anteriormente aqui e tenha em mente os seguintes pontos para não levar multas.

1. Veja se a bicicleta vai exceder a largura do carro

Se quando instalar a bicicleta no transbike do porta-malas ela exceder a largura do carro (contando os retrovisores) é melhor você não sair pelas ruas nessa condição, pois cabe multa aí e é infração de trânsito. Uma dica que pode ajudar é tentar retirar uma das rodas ou as duas e veja se a situação fica adequada. Se ainda assim não resolver, a dica é: não arrisque.

2. Cuide para não encobrir placa e luzes de sinalização

Aqui não vale tentar se enganar dizendo que dá para ver as luzes pelos raios da roda da bicicleta. Quando o Contran diz encobrir está querendo dizer que não pode encobrir nem parcialmente nem totalmente. O mesmo vale para a placa: é proibido o encobrimento total ou parcial.

Para corrigir essa situação você deve comprar uma régua de sinalização e uma segunda placa traseira de identificação. Essa régua tem medidas específicas e características próprias e a segunda placa tem que ser de modelo oficial estabelecido pelo CTB, ou seja: vai ter que pagar o Documento Único de Arrecadação, o famoso DUDA.

Agora é só escolher a melhor opção


É isso e não tem jeito! As regras foram criadas e estão aí. Agora que você já tem as dicas de como transportar sua bicicleta no transbike seja de teto ou de porta-malas sem levar multas, basta escolher qual produto te atenderá melhor, colocar a bike nele e ir até o ponto onde quer começar a pedalar.

Foto de destaque: gmeurope / sob licença CC BY-NC-ND 2.0
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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Pode andar de bicicleta na Via Lagos?

Bicicleta pode circular na Via Lagos? - Foto: Oficina Bike Lagos


Um leitor do blog Foto e Bike enviou mensagem perguntando se pode andar de bicicleta na Via Lagos. Fomos atrás da resposta e fizemos contato com a CCR ViaLagos, concessionária que administra a rodovia estadual do Rio de Janeiro que percorre a Região dos Lagos.

Aqui no blog Foto e Bike já abordamos esse tema, mas, dessa vez o leitor trouxe a questão específica da Via Lagos. Então, vamos direto ao ponto!

É permitido circular de bicicleta na Via Lagos?


Antes de citar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vamos diretamente ao que disse a CCR ViaLagos. Após contato com a concessionária que administra a rodovia, foi informado que "é permitida a circulação de bicicletas, mas não indicamos por conta do grande número de carros e da velocidade deles".

A solicitação para informações foi feita pelo formulário localizado no site da CCR ViaLagos e o retorno da concessionária foi feito por telefone.

Também perguntamos se bicicletas precisam pagar pedágio na Via Lagos. Para essa questão, a CCR disse que não e orientou que os ciclistas devem passar pela lateral ao chegar na praça de pedágio.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro


Como informado, fizemos uma publicação que trata desse tema aqui no blog Foto e Bike. Nela, pontuamos que o artigo 58 do CTB vai dizer que a circulação de bicicletas, seja em vias urbanas ou rurais de pista dupla "deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores".

Logo, a resposta da CCR ViaLagos é condizente com aquilo que diz o CTB e ainda vale ressaltar que a concessionária afirmou que toda a extensão da Via Lagos conta com acostamento.

Por fim, se está querendo pedalar pela Via Lagos saiba que pode ir tranquilo, mas sempre atento e com a máxima cautelo porque a via é muito movimentada.

Foto: Oficina Bike Lagos
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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Ciclista pode andar em rodovia?

Ciclista de bicicleta em rodovia - Foto: Brent Olson / Pixabay


Existem muitas dúvidas relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando se trata de direitos dos bikers. Uma das principais dúvidas dos motoristas e dos usuários de bicicletas é: o ciclista pode andar em rodovias?

Fora dessa dúvida, uma coisa é consenso: andar de bicicleta em grande parte das estradas brasileiras representa risco ao ciclista, visto que várias delas são mal sinalizadas, têm infraestrutura falha muitas delas fora projetadas bem antes da inclusão da bike no CTB.

Outra situação que dificulta a circulação de bicicletas em rodovias, por exemplo, é que o conhecimento dos integrantes do sistema trânsito é muito ruim. Basta ver o que foi publicado pelo Foto e Bike quando um grupo de ciclistas quase foi atingido por uma carreta em rodovia de Santa Catarina, em março de 2021.

Ciclista pode andar de bicicleta em rodovia?


Muitos dizem que o ciclista não pode andar de bicicleta em rodovias. Outros dizem que pode, mas é contra a lei. E mais alguns dizem que é obrigação do motorista manter 1,5 metros de distância ao ultrapassar o ciclista: e aí, o que está certo?

O Código de Trânsito Brasileiro diz que os ciclistas podem sim andar de bicicleta em rodovias e ainda explica como isso deve acontecer.

O artigo 58 do CTB vai dizer que a circulação de bicicletas, seja em vias urbanas ou rurais de pista dupla "deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores".

Mas e o artigo 244 do CTB?


Muitos se baseiam no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro para afirmar que bicicletas não podem circular em rodovias, pois ele diz que ciclos não podem "transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias".

Ocorre que o artigo 244 não pode ser utilizado para falar do trânsito de bicicletas em estradas ou rodovias por tratar dos ciclos. Ao tratar de bicicletas o CTB fala claramente bicicletas, conforme é possível ver no anexo I do mesmo código. Ciclos são outra categoria.

O ciclista deve andar de bicicleta nas rodovias?


Como visto, é permitido ao ciclista andar de bicicletas nas rodovias brasileiras com todo o respaldo do código de trânsito. Contudo, por conta do risco existente e falta de conhecimento de grande parte dos membros do sistema de trânsito, sobretudo os habilitados, é sempre bom pensar bem antes de ir.

Foto: Brent Olson / Pixabay
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quinta-feira, 22 de abril de 2021

3 principais mudanças no CTB relacionadas aos ciclistas

ciclista andando em ciclofaixa


No dia 12 de abril, entraram em vigor as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova legislação, que era bastante aguardada, trouxe mudanças em vários pontos, como aumento dos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mudanças na gravidade de algumas infrações e alterações dos valores de multas. E teve alterações referentes aos ciclistas também.

Realmente, ciclistas aguardavam muito as alterações no CTB que os protegesse mais e algumas dessas mudanças chegaram, ainda que de forma bem tímida. Mas, melhor isso do que nada (já é um começo).

Mudanças no CTB relacionadas aos ciclistas


Já para começar, o artigo 24 do CTB teve uma mudança significativa em sua redação. Agora, o inciso II diz que é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição "planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas".

Viu que destacamos uma parte do acima? Então, foi de propósito. É para chamar a atenção e mostrar a diferença. Antes o CTB diz que a competência dos municípios era "planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas". Pegou a diferença? Não. Vamos explicar!

Com a redação anterior, os municípios alegavam que, em nome da "segurança" dos ciclistas o melhor a se fazer era proibir ou restringir a circulação de bikes. Com a legislação atual eles precisarão desenvolver e criar áreas seguras e com proteção para ciclistas.

Reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista


Agora o veículo que deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista incorre em infração gravíssima com penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Antes a infração era grave.

É uma boa mudança, mas, sejamos sinceros: vai ser difícil saber se esse trecho da lei será executado na prática. Você sabe

Se na redação antiga que era infração grave era difícil saber se algum condutor foi multado por passar ciclistas a milhão, agora, com o novo texto, não será diferente.

Multa para quem parar na ciclofaixa


Carro parado sobre ciclofaixa atrapalhando ciclista


Com a nova redação, o artigo 182 do CTB afirma que para o veículo sobre a ciclofaixa é infração grave com penalidade de 5 pontos da CNH e multa no valor de R$ 195,23. Sendo assim, é pacote completo: transitar ou estacionar na ciclofaixa permanece sendo infração gravíssima.

Vale lembrar que, segundo o artigo 105 do CTB, ciclistas ainda devem circular com equipamentos como: campainha/buzina, sinalização noturna dianteira, traseira lateral e nos pedais.

E aí, o que achou das mudanças no CTB? Conte aí nos comentários!
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sexta-feira, 12 de março de 2021

Pode ou não bicicleta em rodovias sem acostamento?

Ciclistas pedalando em rodovia

Muitas das vezes andar de bicicleta nas estradas brasileiras representa um risco ao ciclista, visto que várias delas são mal sinalizadas, têm infraestrutura falha e, diversas foram projetadas bem antes da inclusão da bike no Código de Trânsito Brasileiro como meio de transporte. Mas o problema vai além disso. O conhecimento dos membros que fazem parte do sistema de trânsito também é muito ruim.

Recentemente um caso teve grande repercussão nas redes sociais de grupos relacionados ao ciclismo. Uma carreta passou tirando uma fina de um grupo de ciclistas que pedalavam na BR-101, em um trecho sem acostamento conhecido como Subida do Morro dos Cavalos, em Palhoça/SC. Assustados, os ciclistas chegaram a parar o pedal.

Uns disseram que o CTB não permite a circulação de bicicletas em rodovias sem acostamento. Alguns falaram que os ciclistas estavam errados por pedalar em local tão perigoso. Outros disseram que é obrigação do motorista manter 1,5m de distância ao ultrapassar ciclistas e que os bikers estavam certos ao pedalar ali. Afinal, quem está certo?

Bicicletas na estrada: o que diz o CTB?


Muitos que afirmaram que bicicletas não podem circular em rodovias sem acostamento se apoiaram no artigo 244 do CTB, especificamente no  parágrafo 1º, alínea b. Esse trecho diz que ciclos não podem "transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias" (o parágrafo 2º enquadra os ciclomotores na mesma condição).

Como visto, não se pode utilizar esse artigo 244 do CTB para falar do trânsito de bicicletas em estradas ou rodovias sem acostamento. É um grande equívoco que pode ser corrigido com a leitura do artigo completo, não só um recorte.

Ciclista pedalando sozinho
Imagem referencial. Foto: Daniela Jakob/Pixay

Cabe ressaltar que o CTB, quando fala de bicicletas, sempre o faz dizendo claramente bicicletas, conforme é possível ver no anexo I do Código. Ciclos são outra coisa!

Artigo 58 do CTB: esse fala da circulação de bicicletas


Sobre a circulação de bicicletas, o trecho correto  a ser analisado é o artigo 58. Esse trecho sim é que deve ser observado, tanto por ciclistas, motorista e para quem quer falar sobre o assunto o opinar.

O artigo 58 do CTB vai dizer que a circulação de bicicletas, seja em vias urbanas ou rurais de pista dupla "deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores".

Afinal, pode pedalar em rodovia sem acostamento?


Poder, pode. A lei permite isso tranquilamente. No caso do episódio dos ciclistas de em Santa Catarina, a circulação deles ali também estava dentro daquilo que orienta o artigo 58 do CTB (a pista era dupla, sem acostamento e a circulação era dos bordos). Porém, é sempre bom avaliar o risco antes de ir.

E aqui exponho minha opinião: se eu tivesse que pedalar num trecho como o da Subida do Morro dos Cavalos, na BR-101, poderia fazê-lo com respaldo Legal. Contudo, não faria por conta do risco existente e da deficiência de grande parte dos membros do sistema de trânsito brasileiro, sobretudo os habilitados, em conhecê-lo e respeitá-lo.
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domingo, 7 de março de 2021

Ciclistas quase são atingidos por carreta em rodovia de SC

Carreta quase atinge ciclistas

Ciclistas flagraram momento em que carreta de transporte logístico faz ultrapassagem e quase os atinge enquanto pedalavam suas bicicletas na rodovia de Santa Catarina. O motorista do caminhão, além de desrespeitar a legislação de trânsito, sequer parou para verificar se havia atingido alguém. Felizmente ninguém ficou ferido (confira o vídeo no final da publicação).

O registro foi feito por uma câmera de ação que estava no peito de um dos ciclistas do grupo. As cenas mostram claramente que o motorista da carreta da Modular Cargas passa muito perto dos ciclistas (menos de um metro) que, assustados, pararam logo após a passagem do veículo.

A ocorrência foi na Subida do Morro dos Cavalos, BR-101 - Palhoça/SC. Os ciclistas estavam trafegando em fila e no bordo da pista, conforme manda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 58, que permite a circulação de bicicletas em locais do tipo.

Enviamos e-mail à empresa Modular Cargas, cuja carreta aparece no vídeo cometendo a infração, e questionamos qual medida será tomada por eles. Assim que houver resposta, atualizaremos a publicação.


Ciclistas podem trafegar em rodovias?


Ao ver as imagens muitos poderão afirmar que os ciclistas não podem andar em rodovias sem acostamento, o que é um pensamento equivocado e sem amparo do Código de Trânsito Brasileiro.

"Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores", afirma o CTB em seu artigo 58.

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

5 pontos que o ciclista precisa observar ao pedalar no trânsito

- Imagem referencial. Foto: Pexels/Pixabay -
Utilizar a bicicleta como meio de transporte principal para realizar os deslocamentos diários casa-trabalho-casa é a intenção de muita gente, principalmente nesse período de aumento do preço dos combustíveis.

Outro fator que fez crescer o número de adeptos às bicicletas para os deslocamentos cotidianos é a pandemia do coronavírus, Covid-19. Esse dado fica comprovado com um levantamento feito pela Tembici, empresa líder de micromobilidade na América Latina.

"Em todas as cidades de atuação da empresa (Tembici), como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Salvador foi constatado que 54% utilizam a bike para ir e voltar do trabalho e, em média, 90% dos usuários pretendem continuar utilizando as laranjinhas ao término da quarentena", indica o site Seguro Total.

Então beleza! O primeiro passo já está dado, mas é bom listar algumas coisas que o ciclista precisa observar no trânsito para seguir a lei, afinal, desde 1997 a bicicleta e ciclistas estão contemplados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Listamos 5 tópicos e, em breve, faremos mais outras publicações para falar mais sobre esse tema.

1 - Utilizar os acessórios básicos exigidos por lei


Os acessórios básicos que são exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro para as bicicletas são a campainha/buzina, sinalização noturna dianteira, traseira lateral e nos pedais (faixas refletivas) e espelho retrovisor do lado esquerdo (cf. CTB Art. 105 VI).

2 - Acessórios recomendados, mas não obrigatórios por lei


Para as bicicletas, o CTB fala em "sinalização noturna dianteira, traseira lateral e nos pedais", mas não especifica. Logo, para sinalização dianteira e traseira é bom que se utilize aquelas luzes que piscam.

Capacete e joelheira, apesar de não previsto no CTB, é bom ser utilizado pelos ciclistas urbanos. Luvas também não farão mal!

3 - É proibido que a bicicleta circule na calçada


Sim, é proibido pedalar na calçada. Para circular com a bicicleta nesse local, o ciclista deve estar empurrando a mesma: sendo assim, ele tem os mesmos direitos e deveres do pedestre (cf. CTB Art. 68 § 1º).

Imagem referencial. Foto: Skitterphoto/Pixabay

Há exceções a essa regra, mas elas deverão ser determinadas pela autoridade competente local. Então, se não há nada indicando o contrário, na calçada só pedestres.

4 - Lugar de bicicleta é na rua


Apesar de muitos motoristas dizerem o contrário, lugar de bicicleta é na rua sim! E é o próprio Código de Trânsito Brasileiro que garante isso explicitamente em seu artigo 58 (será que faltaram às aulas de legislação na autoescola?).

Porém, é bom que o ciclista fique atento ao seguinte:

- Se não houver ciclovia, ciclofaixa, acostamento ou quando não for possível utilizar esses dispositivos, o ciclista deve pedalar nas margens da pista de rolamento.

- O biker deve seguir no mesmo sentido do trânsito. Nada de andar na contramão!

- No parágrafo único do artigo 58, o Código de Trânsito Brasileiro diz que "autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa".

 

5 - Bicicletas também devem respeitar o semáforo


Mais uma coisa que às vezes os ciclistas se esquecem de fazer: obedecer os semáforos. Ou seja, se estiver vermelho é obrigatório que todos os veículos parem.

Mas bicicleta é veículo? Sim! E é classificada pelo Código de Trânsito como veículo de passageiros com propulsão humana (cf. CTB Art. 96, I, c; II, a, 1).

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