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- Imagem referencial. Foto: Pexels/Pixabay - |
Outro fator que fez crescer o número de adeptos às bicicletas para os deslocamentos cotidianos é a pandemia do coronavírus, Covid-19. Esse dado fica comprovado com um levantamento feito pela Tembici, empresa líder de micromobilidade na América Latina.
"Em todas as cidades de atuação da empresa (Tembici), como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Salvador foi constatado que 54% utilizam a bike para ir e voltar do trabalho e, em média, 90% dos usuários pretendem continuar utilizando as laranjinhas ao término da quarentena", indica o site Seguro Total.
Então beleza! O primeiro passo já está dado, mas é bom listar algumas coisas que o ciclista precisa observar no trânsito para seguir a lei, afinal, desde 1997 a bicicleta e ciclistas estão contemplados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Listamos 5 tópicos e, em breve, faremos mais outras publicações para falar mais sobre esse tema.
1 - Utilizar os acessórios básicos exigidos por lei
Os acessórios básicos que são exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro para as bicicletas são a campainha/buzina, sinalização noturna dianteira, traseira lateral e nos pedais (faixas refletivas) e espelho retrovisor do lado esquerdo (cf. CTB Art. 105 VI).
2 - Acessórios recomendados, mas não obrigatórios por lei
Para as bicicletas, o CTB fala em "sinalização noturna dianteira, traseira lateral e nos pedais", mas não especifica. Logo, para sinalização dianteira e traseira é bom que se utilize aquelas luzes que piscam.
Capacete e joelheira, apesar de não previsto no CTB, é bom ser utilizado pelos ciclistas urbanos. Luvas também não farão mal!
3 - É proibido que a bicicleta circule na calçada
Sim, é proibido pedalar na calçada. Para circular com a bicicleta nesse local, o ciclista deve estar empurrando a mesma: sendo assim, ele tem os mesmos direitos e deveres do pedestre (cf. CTB Art. 68 § 1º).
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Imagem referencial. Foto: Skitterphoto/Pixabay |
Há exceções a essa regra, mas elas deverão ser determinadas pela autoridade competente local. Então, se não há nada indicando o contrário, na calçada só pedestres.
4 - Lugar de bicicleta é na rua
Apesar de muitos motoristas dizerem o contrário, lugar de bicicleta é na rua sim! E é o próprio Código de Trânsito Brasileiro que garante isso explicitamente em seu artigo 58 (será que faltaram às aulas de legislação na autoescola?).
Porém, é bom que o ciclista fique atento ao seguinte:
- Se não houver ciclovia, ciclofaixa, acostamento ou quando não for possível utilizar esses dispositivos, o ciclista deve pedalar nas margens da pista de rolamento.
- O biker deve seguir no mesmo sentido do trânsito. Nada de andar na contramão!
- No parágrafo único do artigo 58, o Código de Trânsito Brasileiro diz que "autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa".
5 - Bicicletas também devem respeitar o semáforo
Mais uma coisa que às vezes os ciclistas se esquecem de fazer: obedecer os semáforos. Ou seja, se estiver vermelho é obrigatório que todos os veículos parem.
Mas bicicleta é veículo? Sim! E é classificada pelo Código de Trânsito como veículo de passageiros com propulsão humana (cf. CTB Art. 96, I, c; II, a, 1).
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