Muitas das vezes andar de bicicleta nas estradas brasileiras representa um risco ao ciclista, visto que várias delas são mal sinalizadas, têm infraestrutura falha e, diversas foram projetadas bem antes da inclusão da bike no Código de Trânsito Brasileiro como meio de transporte. Mas o problema vai além disso. O conhecimento dos membros que fazem parte do sistema de trânsito também é muito ruim.
Recentemente um caso teve grande repercussão nas redes sociais de grupos relacionados ao ciclismo. Uma carreta passou tirando uma fina de um grupo de ciclistas que pedalavam na BR-101, em um trecho sem acostamento conhecido como Subida do Morro dos Cavalos, em Palhoça/SC. Assustados, os ciclistas chegaram a parar o pedal.
Uns disseram que o CTB não permite a circulação de bicicletas em rodovias sem acostamento. Alguns falaram que os ciclistas estavam errados por pedalar em local tão perigoso. Outros disseram que é obrigação do motorista manter 1,5m de distância ao ultrapassar ciclistas e que os bikers estavam certos ao pedalar ali. Afinal, quem está certo?
Bicicletas na estrada: o que diz o CTB?
Muitos que afirmaram que bicicletas não podem circular em rodovias sem acostamento se apoiaram no artigo 244 do CTB, especificamente no parágrafo 1º, alínea b. Esse trecho diz que ciclos não podem "transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias" (o parágrafo 2º enquadra os ciclomotores na mesma condição).
Como visto, não se pode utilizar esse artigo 244 do CTB para falar do trânsito de bicicletas em estradas ou rodovias sem acostamento. É um grande equívoco que pode ser corrigido com a leitura do artigo completo, não só um recorte.
Imagem referencial. Foto: Daniela Jakob/Pixay |
Artigo 58 do CTB: esse fala da circulação de bicicletas
Sobre a circulação de bicicletas, o trecho correto a ser analisado é o artigo 58. Esse trecho sim é que deve ser observado, tanto por ciclistas, motorista e para quem quer falar sobre o assunto o opinar.
O artigo 58 do CTB vai dizer que a circulação de bicicletas, seja em vias urbanas ou rurais de pista dupla "deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores".
Afinal, pode pedalar em rodovia sem acostamento?
Poder, pode. A lei permite isso tranquilamente. No caso do episódio dos ciclistas de em Santa Catarina, a circulação deles ali também estava dentro daquilo que orienta o artigo 58 do CTB (a pista era dupla, sem acostamento e a circulação era dos bordos). Porém, é sempre bom avaliar o risco antes de ir.
E aqui exponho minha opinião: se eu tivesse que pedalar num trecho como o da Subida do Morro dos Cavalos, na BR-101, poderia fazê-lo com respaldo Legal. Contudo, não faria por conta do risco existente e da deficiência de grande parte dos membros do sistema de trânsito brasileiro, sobretudo os habilitados, em conhecê-lo e respeitá-lo.